Não há ilegalidade no fato de uma multa de trânsito ter sido aplicada por uma sociedade de economia mista detentora de poderes delegados por lei. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma multa de trânsito aplicada pela Empresa de Trânsito e …
Source: Conjur