O cálculo das horas de serviço prestado no período diurno deve observar a duração de 52 minutos e 30 segundos da hora noturna, e sua inobservância acarreta o pagamento do tempo excedente como suplementar.
Redução da hora noturna se estende ao diurno quando há prorrogação do turno
Divulgação…
Source: Conjur