Por considerar configurada a conduta ilícita, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um shopping a indenizar um cliente que, junto com um grupo de drag queens, foi proibido de entrar no estabelecimento. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
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Source: Conjur