As taxas de manutenção, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ao pagamento. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar improcedente uma ação de cobrança de parcelas e encargos feita por uma associação de loteamento …
Source: Conjur