Desde que preenchidos os requisitos legais necessários para a concessão da Justiça gratuita, o benefício deve ser oferecido mesmo na situação em que a parte é condenada por litigância de má-fé. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer a vantagem dada a um empresár…
Source: Conjur