Se uma empresa ajuíza uma ação em relação a si própria, trata-se de ação individual, cuja competência pertence ao juízo de primeiro grau. Esse entendimento foi utilizado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) julgue u…
Source: Conjur