Em relações de consumo, o aplicativo de transporte e o motorista cadastrado na plataforma, por integraram a cadeia de prestação do serviço, respondem solidariamente pelos danos, por aplicação do disposto nos artigos 7º, § único, 25 e 34, do CDC.
DivulgaçãoAplicativo 99 responde por objetos n…
Source: Conjur