Em sua última sessão de 2020, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial (TR) como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justi…
Source: Conjur