Se o fato está suficientemente narrado na denúncia, o juiz pode dar-lhe nova definição legal, procedendo à emendatio libelli (art. 383 do CPP), uma vez que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da sua capitulação.
Desembargador condenou réu por receptação culposa por conjunt…
Source: Conjur