O artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a alteração trazida pela Lei nº 13.964/19 (lei “anticrime”), trouxe a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.
No que se refere aos inquéritos civis em andamento e às demais…
Source: Conjur