Ação contra OAB não precisa ser ajuizada onde seccional tem sede
As ações movidas contra seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem ser ajuizadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, no local que deu origem à demanda, em que esteja situada a coisa julgada ou, ainda, no Distrito Federal. Caso foi julgado pela 7ª Turma do TRF-1 Saulo… Source: Conjur