Após privatização, Bradesco pode dispensar sem motivação
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há nulidade na dispensa sem justa causa de uma empregada do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco S. A. após a privatização. Para o colegiado, o decreto estadual que obrigava a motivação do ato de dis… Source: Conjur