Pedido de reserva de honorários deve ser feito em ação autônoma
A reserva de valor relativo aos honorários advocatícios contratuais deve ser questionada em ação autônoma. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de reserva de honorários contratuais de 30% feito nos autos da própria execução. … Source: Conjur