Dativo que recorre por honorários não precisa pagar taxa recursal
Ao defensor dativo não se aplica a obrigatoriedade de recolhimento do preparo do recurso que verse apenas sobre os honorários sucumbenciais. Advogado dativo não precisa pagar taxa, mesmo se recorreu em nome da parte Tero Vesalainen Essa foi a conclusão alcançada pela 3ª Turma do Superi… Source: Conjur