Empresa irá indenizar mulher transexual por propaganda ofensiva
Propaganda discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência ou explore o medo ou a superstição, é considerada abusiva, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 5º da Constituição Federal prevê a igualdade de todos sem distinção de qual… Source: Conjur