Havendo cobertura da doença, o plano de saúde não pode limitar seu tratamento, negando-se ao custeio ou restringindo o número de sessões. Esse entendimento é do juiz Eduardo Calvert, da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), ao decidir que uma operadora de plano de saúde não pode impor limite no …
Source: Conjur