Por considerar que houve apenas mero aborrecimento cotidiano, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou indenização por danos morais a um consumidor que foi cobrado indevidamente pela Energisa.
Durante uma atividade de rotina, técnicos da distribuidora de energia constataram um…
Source: Conjur