O Informativo nº 675 do Superior Tribunal de Justiça, de agosto de 2020 [1], trouxe, entre os seus destaques, a tese formada no julgamento do RMS 63.393/MG no sentido de que “a Ordem dos Advogados do Brasil — OAB — não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação …
Source: Conjur