O Fisco, que sempre figurou como detentor de cadeira cativa na recuperação judicial, agora detém o poder de provocar a quebra da empresa recuperanda.
Essa é uma das alterações trazidas pela Lei 14.112/2020, oriunda do Projeto de Lei (PL nº 4.458/2020), que acabam de entrar em vigor.
Ponto r…
Source: Conjur