Rodrigues: Embargos à execução ao invés de impugnação
O manejo dos embargos à execução é próprio da oposição à execução forçada, que somente ocorre — no magistério de Humberto Theodoro Júnior — “quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação, momento em que se dá lugar a intervenção judicial executiva, com atuação do Estado como substitut… Source: Conjur