A jornada especial de 5 horas para jornalistas só se aplica aos profissionais que trabalham em empresas jornalísticas ou na produção de material para circulação externa. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jornalista da Valec — Engenha…
Source: Conjur