Em agosto de 2018, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 399.109/SC, pacificou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias, mesmo que declarado, é fato típico.
O caso seguiu para o Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do RHC 163.334/…
Source: Conjur