Por considerar que houve violação do direito coletivo de receber produtos próprios para o consumo, a 2ª Vara Cível de Nova Venécia (ES) condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 5 mil por vender produtos vencidos.
Produtos foram colocados à venda mesmo fora do prazo de validadeRepro…
Source: Conjur