Não configura dano moral quando o conteúdo jornalístico limita-se a tecer críticas prudentes ou narrar fatos de interesse público. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de Mizael Bispo dos Santos, condenado a 21 anos e 3 meses de pris…
Source: Conjur