Pois bem, todos os programas de redução de riscos terão de ser revistos e redimencionados a partir da necessidade de vacinação dos empregados, a contar da disponibilidade da vacina contra a Covid-19 e da eventual obrigatoriedade a partir dos julgamentos das ADIs 6.586 e 6.587 e do ARE 1.267.897. …
Source: Conjur