Divergências quanto a possíveis erros ou omissões em documentos laborais devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia ao julgar improcedente uma ação que questionava informações de um perfil profissiográfico previdenciá…
Source: Conjur