Em março do último ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, por votação unânime, o limite de 20 salários mínimos para base de cálculo da contribuição social devida a terceiros:
“(…) 1. Com a entrada em vigor da Lei 6.950/1981, unificou-se a base contributiva das empresas pa…
Source: Conjur