STJ revoga prisão embasada em reconhecimento feito por WhatsApp
Ainda que a jurisprudência brasileira admita o reconhecimento por meio fotográfico, mesmo quando não forem observadas todas as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, é preciso que o ato seja corroborado por outros elementos de prova para justificar a imposição de prisão cautelar…. Source: Conjur