O legislador processual de 2015 regulou minuciosamente os parâmetros dos honorários de sucumbência, fixando-os, de ordinário, entre 10% a 20% do benefício econômico advindo à parte vencedora. Atento, o legislador ainda fixou exceções regulando-as também em pormenores, como nas causas em que a Faz…
Source: Conjur