O crime de extorsão não exige que o agente tenha conseguido o proveito que pretendia, basta a intenção de obter a indevida vantagem econômica. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de extorsão. …
Source: Conjur