Por entender que houve omissão no acórdão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) aceitou parcialmente embargos de declaração para determinar a um zoológico catarinense o pagamento de indenização por dano material devido a maus-tratos e mortes de seus animais.
Ani…
Source: Conjur