O Direito Agrário é um ramo autônomo do Direito de natureza híbrida, na medida em que tutela relação de Direito Privado e de Direito Público, competindo à União, por força do artigo 22, I, da Constituição Federal, legislar sobre a matéria.
Benedito Ferreira Marques [1] afirma que “Remontam ao…
Source: Conjur