Por não vislumbrar ilegalidades, o desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso de uma empresa parceira da Buser, um aplicativo de fretamento de ônibus. Com isso, o desembargador manteve decisão que autoriza a Artesp (agê…
Source: Conjur