Não há o menor sentido lógico-jurídico em licenciar unidades portuárias fluviais antes de existir o licenciamento da própria hidrovia. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins, da 1ª Vara Federal de Cáceres (MT) deferiu tutela de urgência para suspender o licenciamento de três por…
Source: Conjur