A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há nulidade na dispensa sem justa causa de uma empregada do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco S. A. após a privatização. Para o colegiado, o decreto estadual que obrigava a motivação do ato de dis…
Source: Conjur