Instituir comissão para analisar a autodeclaração racial do candidato cotista, sem que exista previsão para isso em edital, é ilegal e representando inovação indevida. O entendimento é do juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso.
Processo disciplinar…
Source: Conjur