A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.643.051/MS, decidiu que cabe a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos casos de violência contra a mulher no âmbito familiar. Basta que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, mesmo sem es…
Source: Conjur