Não há nenhuma desproporcionalidade em excluir do Simples Nacional empresa com inadimplência de tributos e com débitos de multa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Saulo Cruz
A Corte negou pedido …
Source: Conjur