A Fazenda Pública do Estado de São Paulo editou a Portaria CAT nº 95, de 11 de Dezembro de 2020 (alterando a Portaria CAT n° 27/2015), e restringiu os deficientes que poderiam aceder a obtenção da isenção, limitando o quadro elegível, com o fundamento na alteração promovida pela Lei Estadual nº 1…
Source: Conjur