O crime de injúria se dá na sua forma qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, nos termos do artigo 140, §3º, do Código Penal.
Esse entendimento foi usado pela 9ª Câmara de Direito Crimin…
Source: Conjur