As normas de proteção à saúde e à vida se sobrepõem a eventual prejuízo ocasionado pela proibição de um evento. Com esse entendimento, o desembargador Renato Braga Bettega, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou um pedido de liminar para a realização de um evento automobilístico em Londri…
Source: Conjur