O Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no país até 31 de dezembro de 2020. Em 30 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal estendeu a validade dos dispositivos da Lei 13.979/2020, que estava vinculada ao prazo do Decreto Legislativo nº 6, mante…
Source: Conjur