Por constatar a incapacidade e a angústia da acidentada, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a necessidade de pagamento de indenização a uma mulher que teve amputados alguns dedos dos pés após ser atropelada por um ônibus ao desembarcar.
Motorista arrancou enq…
Source: Conjur