Os honorários sucumbenciais devem ser pagos conforme prevê o Código de Processo Civil, sem que haja fixação equitativa quando a causa tiver valores altos. É o que pensa o ex-advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Em entrevista exclusiva à ConJur, ele afirmou que não cabe aos juízes defini…
Source: Conjur