O artigo 38, § 1º, II, da LDB, ao estipular que os cursos e exames supletivos devem ser realizados, no nível de conclusão do ensino médio, apenas por indivíduos maiores de 18 anos, colide frontalmente com o artigo 208, I e V, da Constituição Federal.
A dicção legal pressupõe que, devido à def…
Source: Conjur