Um homem que furtou objetos avaliados em R$ 55,10 teve o cumprimento da pena suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, que levou em conta os precedentes da corte sobre a aplicação do princípio da insignificância.
O réu furtou de uma residênc…
Source: Conjur