A administração pública deve apreciar, em tempo hábil, pedidos que lhe forem dirigidos, sem postergar indefinidamente e sem justificativa, a análise de requerimentos.
Decisão é da 6ª Turma do TRF-1
Saulo Cruz
O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que …
Source: Conjur