Na última terça-feira (5/1), o Tribunal Superior do Trabalho (Processo nº 20330-42.2014.5.04.0373) reconheceu a ausência de responsabilidade quando há um contrato de facção regular. O assunto não é novo, mas, com certeza, pouco explorado e comentado na esfera trabalhista.
Contrato de facção te…
Source: Conjur