Como se sabe, em 2017 o Supremo Tribunal Federal decidiu na sistemática da repercussão geral um tema tributário importantíssimo, assentando essencialmente que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins” (RE 574.706-PR). Portanto, no mérito do tema tem-se que o ICMS …
Source: Conjur