Quando o aprovado em concurso público é nomeado tardiamente por determinação judicial, não há dever de indenizar. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou indenização por danos morais e materiais a um servidor de Alagoa Grande (PB).
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Às véspe…
Source: Conjur